O que é o CBAM e como afetará empresas brasileiras?

O que é o CBAM? 

O Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) é um mecanismo de taxação de carbono aduaneiro para produtos exportados para a União Europeia (UE). Tem como objetivo igualar o preço do carbono de importações provenientes de fora da UE ao preço pago caso fossem produzidos em território europeu e, consequentemente, sujeitos ao Regime de Comércio de Licenças de Emissão, em inglês Emissions Trading System (ETS). O CBAM entrará em vigor a partir de 2026, no entanto, em 2023 começará um período de transição em que os importadores da UE terão de reportar o total de emissões de carbono embutidas nos produtos que importaram. 

Por que está sendo implementado? 

Estando na vanguarda do combate às alterações climáticas, a União Europeia estabeleceu a meta de reduzir as emissões de carbono em 55% em relação aos níveis de 1990 até 2030, e também alcançar a neutralidade de carbono até 2050. Para alcançar a sua meta a UE criou o European Green Deal, uma iniciativa que propõe 50 medidas para descarbonizar a Europa, entre elas o ETS, que é um mercado Cap&Trade para permissões de carbono.  

Sob a atual política ETS, uma série de licenças gratuitas são atribuídas aos produtores da UE para garantir que permaneçam competitivos frente a produtores estrangeiros que não estão sujeitos às mesmas regras de taxação de carbono. Para atingir os seus objetivos climáticos, a UE planeja eliminar gradualmente a emissão de licenças gratuitas, porém isso pode levar ao vazamento de carbono, ou seja, o risco de que as empresas transfiram sua produção para países com políticas ambientais menos rígidas. Para prevenir o vazamento de carbono a UE vai introduzir o CBAM. 

Como funcionará? 

As empresas europeias que decidirem importar de países fora da UE terão que adquirir certificados CBAM para cobrir as emissões incorporadas nas mercadorias importadas. Como o CBAM funcionará inicialmente em conjunto com o ETS, o preço desses certificados CBAM será a média dos preços de fechamento de todos os leilões de permissões do EU ETS realizados durante cada semana. Os importadores, por sua vez, terão que comprar certificados suficientes para refletir o imposto de carbono que pagariam se os bens adquiridos tivessem sido produzidos na União Europeia, de acordo com as regras de precificação de carbono vigentes. 

Embora não exista um limite para o número de certificados que um importador poderá adquirir, não será permitida a comercialização de certificados CBAM, que terão validade de dois anos após a data da compra. No entanto os importadores europeus poderão vender de volta até um terço dos contratos adquiridos à autoridade europeia. 

Para aliviar os importadores do que poderia ser um processo burocrático excessivo, o Conselho Europeu espera estabelecer um limite mínimo que isenta das obrigações as importações cujo valor dos certificados CBAM seja inferior a 150 euros. Isso implica que as importações com teor de carbono suficientemente baixo, que representam cerca de um terço das remessas para a UE, não exigirão esforços administrativos excessivos e não estarão sujeitas ao imposto de fronteira. 

Conforme a definição atual, o CBAM abordará o conteúdo de carbono incorporado das emissões diretas (emissões de Escopo 1), e em casos específicos emissões indiretas (emissões de Escopo 2), dos produtos importados. Os casos em que as emissões indiretas deverão ser consideradas no cálculo do CBAM ainda não foram determinados, uma vez que a Comissão Europeia ainda não definiu um valor limite de emissões indiretas a partir do qual deverão ser declaradas. 

Quem será impactado? 

O CBAM será aplicado inicialmente a importações de aço e ferro, alumínio, eletricidade, fertilizantes e cimento, pois esses setores apresentam um alto risco de vazamento de carbono e têm um nível alto de emissões de carbono. Contudo, antes da conclusão dos 3 anos de transição, a Comissão Europeia é obrigada a apresentar um relatório que irá avaliar a possibilidade de alargar a ambição do CBAM, onde avaliará a viabilidade da inclusão de emissões indiretas, e também a inclusão de outros bens que apresentem risco de vazamento de carbono. 

Como o CBAM afetará as empresas brasileiras 

Os exportadores brasileiros para a UE dos setores citados terão que responder prontamente às orientações ditadas no CBAM, tendo que desenvolver a capacidade administrativa para rastrear as suas emissões de produção. Com efeito, embora sejam os importadores da UE que terão de declarar as emissões incorporadas nos bens importados, os exportadores também deverão estar preparados para fornecer informações sobre o valor do CO2 embutido nos seus produtos.  

Os exportadores que não conseguirem rastrear e declarar suas emissões podem correr o risco de perder seus parceiros de negócios para concorrentes com produtos com menor emissão atribuída por unidade produzida. A razão é que as exportações menos intensivas em carbono serão economicamente mais atraentes para o importador europeu, pois terá que comprar menos certificados CBAM sobre o bem. Além disso, se um exportador não relatar as emissões embutidas nas suas mercadorias, o importador terá que pagar um valor padrão com base na intensidade média de emissão do país exportador, mais um mark-up, tornando o bem menos competitivo em mercados europeus.   

No entanto, o risco que alguns exportadores possam enfrentar com o CBAM corresponde a uma oportunidade para outros. Um exportador que já tenha a capacidade de monitorar as emissões de CO2e provenientes da produção dos seus bens teria uma vantagem competitiva sobre quem não esteja preparado para o fazer. Além disso, os exportadores que estão em vias de descarbonizar seus processos de produção poderão posicionar melhor seus produtos nos mercados europeus, pois estarão sujeitos a uma taxação menor.  

Atualização

No fim de abril de 2023, a União Europeia aprovou o pacote “Objetivo 55” (Fit for 55) que atualiza suas políticas no intuito de cumprir seus compromisso climáticos. Nesse contexto, o CBAM também foi aprovado.

 

Preparar-se para atender às demandas do CBAM será, portanto, crucial nos próximos anos. A WayCarbon conseguirá acompanhar as empresas afetadas pelo CBAM e auxiliá-las na adaptação às novas condições do mercado Europeu. 

 

Referências 

European Commision (2021). Proposal for a regulation of the european parliament and of the council establishing a carbon border adjustment mechanism. https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/carbon_border_adjustment_mechanism_0.pdf . Data de acesso: 13/06/2022  

European Commission (2021). Carbon Border Adjustment Mechanism: Questions and Answers. https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/qanda_21_3661 . Data de acesso: 13/06/2022 

European Council (2022). Council agrees on the Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM). https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2022/03/15/carbon-border-adjustment-mechanism-cbam-council-agrees-its-negotiating-mandate/ . Data de acesso: 13/06/2022 

Gonçalo Herédia
Estagiário de Sustentabilidade | + posts
Alessandro Galgani
Estagiário at WayCarbon | + posts
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