CSRD e a integração da sustentabilidade nas empresas
A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) entrou em vigor em janeiro de 2023 na União Europeia (UE), mas a relevância do tema vai além das empresas que atuam no bloco. A diretriz é um marco para as discussões que envolvem a padronização e a comparabilidade de relatos de sustentabilidade globalmente.
Trata-se de uma extensão da Non-Financial Reporting Directive (NFRD), diretriz para o reporte de informações não financeiras obrigatórias que passou a ser adotada pela UE em 2014. A nova diretriz busca modernizar e fortalecer as regras referentes às informações sociais e ambientais que as empresas devem relatar e deverá ser aplicada pela primeira vez no ano fiscal de 2024, para relatórios publicados em 2025.
As empresas sujeitas à CSRD terão que apresentar relatórios de acordo com os Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), desenvolvidos pelo EFRAG, anteriormente conhecido como European Financial Reporting Advisory Group. As normas serão adaptadas às políticas da UE, ao mesmo tempo em que se baseiam em iniciativas internacionais de padronização e contribuem para elas.
Quais empresas estão sujeitas à CSRD?
De uma forma geral, as empresas que atuam na União Europeia ou fazem negócios com empresas de lá, ou seja, fazem parte da sua cadeia de valor, terão que se adaptar ao novo padrão de relato. Isso inclui as grandes empresas e PMEs listadas, com exceção para as microempresas.
A CSRD passa a valer já em 2024 para as empresas que reportavam à NFRD, isso inclui as subsidiárias brasileiras de grandes empresas europeias. A partir de 2028 passa a valer para grandes empresas não europeias com atividade na Europa
Qual é a importância da CSRD?
De acordo com Lauro Marins, Gerente de Estratégia ESG da WayCarbon, o padrão da ESRS visa ampliar o conceito de sustentabilidade e integração dessa agenda na estratégia corporativa. “As empresas terão que reportar informações com base nos temas materiais tanto da perspectiva do impacto que causam, quanto da perspectiva financeira do setor (dupla materialidade). Além disso o padrão visa o alinhamento com outros frames (GRI, IFRS) e avalia a interoperabilidade entre eles”, explica Marins.
O especialista também reforça que o ponto principal é lembrar que o relato é o final do processo de uma estratégia ESG. “As empresas precisam internalizar compreender onde e como atuar frente à essa agenda e internalizar as questões de sustentabilidade ao seu negócio”, finaliza.
De acordo com o portal da Comissão Europeia, as novas regras garantirão que os investidores e outras partes interessadas tenham acesso às informações necessárias para avaliar o impacto das empresas sobre as pessoas e o meio ambiente e para que os investidores avaliem os riscos financeiros e as oportunidades decorrentes das mudanças climáticas e de outras questões de sustentabilidade. Além disso, a ideia é que os custos de divulgação serão reduzidos para as empresas a médio e longo prazo por meio da harmonização das informações a serem fornecidas.
Quer entender como sua empresa pode incorporar a sustentabilidade em sua operação e se adequar ao CSRD? Entre em contato com nossos especialistas.