Clima e Sustentabilidade: como as empresas podem ser preparar para 2025?
As mudanças climáticas já figuram entre os dez principais riscos aos negócios no mundo, de acordo com pesquisa da Allianz Risk Barometer 2024. Portanto, empresas que não têm planos de ação para identificação, mitigação, adaptação e/ou gestão de riscos climáticos devem se preparar para o cenário de descarbonização de suas operações e de engajamento das cadeias de valor. Segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o custo da mudança climática para a economia global pode chegar a US$ 22 bilhões por ano, afetando de maneira desigual os países. Para o Brasil, foram calculadas perdas de US$ 2,6 bilhões.
Nesse contexto desafiador, é comum que as empresas tenham dúvidas sobre como começar a atuar nesses temas e de que forma implementar iniciativas adequadas a seu porte e segmento de atuação. É preciso identificar e entender quais ações priorizar no curto, médio e longo prazo; bem como ter a visibilidade sobre os investimentos necessários para custear essas ações, principalmente no último trimestre, quando diversas organizações estão definindo o orçamento para o próximo ano. Para apoiar as empresas nessas questões, nossos especialistas prepararam uma lista com os principais pontos que o setor privado deve observar em 2024 e endereçar em 2025. Confira:
1. Reporte de informações ao IFRS (International Financial Reporting Standards)
Em 2023, o ISSB (International Sustainability Standards Board) publicou os padrões internacionais de divulgação de informações de sustentabilidade para o mercado financeiro. O IFRS S1 contém requisitos de reporte sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade; já o IFRS S2, diz respeito a questões ligadas ao clima e deve ser usado em conjunto com o S1. Com o novo padrão, fica mais claro para as empresas que essa agenda também é financeira.
No Brasil, devido a uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do mesmo ano, as empresas listadas na bolsa terão que reportar essas informações de forma obrigatória e auditável a partir de 2027 (referente ao exercício fiscal de 2026). Portanto, ao longo de 2025, as companhias já precisam entender seu nível de maturidade no tema e levantar insumos robustos para o reporte, zelando pela completude dessas informações. Além do Brasil, outros países estão adotando essa normativa em escala acelerada, como: Colômbia, Peru, Costa Rica, Panamá e México.
2. Adequação às diretrizes da CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive)
Em vigor desde janeiro de 2023, a CSRD é uma diretriz da União Europeia (UE) que solicita a divulgação de informações sobre sustentabilidade para empresas. A CSRD busca modernizar e fortalecer as regras referentes às informações sociais e ambientais que as companhias precisam relatar e deverá ser aplicada pela primeira vez no ano fiscal de 2024, para relatórios publicados em 2025.
De forma geral, as empresas que atuam na União Europeia ou são parte da cadeia de valor de empresas do grupo, terão que se adaptar ao novo padrão. Portanto, é importante que essas organizações obtenham um diagnóstico para que entendam seu nível de maturidade no tema. Ademais, é preciso que realizem um estudo de dupla materialidade para identificar como a empresa impacta a sociedade e o meio ambiente; e, ao mesmo tempo, de que forma esses aspectos podem representar riscos para a continuidade de seus negócios.
3. CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism) entrará em vigor em 2026
O CBAM é um mecanismo de taxação de carbono aduaneiro para produtos exportados para a União Europeia (UE). Tem como objetivo igualar o preço do carbono das importações ao preço pago caso os produtos fossem produzidos em território europeu. Assim, busca evitar o deslocamento de empresas europeias para países com regulamentações menos rigorosas.
Estabelecido de forma gradual, o CBAM entrará em vigor a partir de 2026, mas está em fase de transição desde 2023. Dentro desse período, que dura até dezembro de 2025, os importadores da UE precisam reportar o total de emissões de carbono embutidas nos produtos. Nesse cenário, é recomendável que busquem entender o impacto dessa medida em suas operações e identifiquem quais dados precisarão incluir em seus relatórios.
4. Regulamentação do Mercado de Carbono no Brasil: riscos e oportunidades
A expectativa é de que a regulamentação do mercado de carbono no Brasil seja aprovada ainda em 2024, possivelmente antes da COP29, que ocorrerá entre 11 e 22 de novembro, no Azerbaijão. Dentre os vários projetos em tramitação sobre o tema, o PL182/2024, que cria regras para os mercados regulado e voluntário, deverá ser o escolhido por ser o projeto mais avançado, com aprovações na Câmara e no Senado.
Dessa forma, é recomendado que as empresas avaliem de que maneira essa aprovação afetam os negócios, realizem o estudo de precificação interna do carbono e analisem a custo-efetividade de potenciais projetos de descarbonização. Assim, será possível entender o papel da empresa nesse mercado e desenhar uma estratégia de atuação efetiva.
5. Posicionamento na COP30 (Conferência das Partes)
Com a proximidade da COP30, que ocorrerá em Belém, no Brasil, em novembro de 2025, o país estará no centro do debate climático. O evento vem acompanhado de uma pressão para que o governo federal e as empresas brasileiras demonstrem como estão avançando na jornada de descarbonização e resiliência. O país deve, inclusive, anunciar na Conferência uma nova Contribuição Nacionalmente Determinada, ou NDC, na sigla em inglês.
Esse destaque traz desafios, mas também representa uma oportunidade de posicionamento perante atores estratégicos. Por isso, recomendamos que as companhias busquem orientações de especialistas sobre como prosseguir e quais ações adotar para apresentar uma narrativa robusta e baseada em esforços sólidos de descarbonização, evitando assim riscos reputacionais.
Conte com o apoio dos especialistas da WayCarbon para que sua empresa foque esforços mais efetivos e comece 2025 preparada para lidar com os desafios climáticos e de sustentabilidade. Entre em contato.