COP29: avanços no Artigo 6 do Acordo de Paris e a nova NDC brasileira

A Presidência da COP29, realizada em Baku, Azerbaijão, surpreendeu ao anunciar, já no primeiro dia de evento (11 de novembro), que os países chegaram a um consenso sobre regras para a geração de créditos de carbono nos termos do Artigo 6.4 do Acordo de Paris, destravando as barreiras para a criação de um mercado de carbono global. Esse ponto havia gerado impasses na COP de Dubai, no ano passado.  

Apesar de não criar a estrutura para o mercado internacional de créditos de carbono funcionar, a decisão reconhece a autoridade de um corpo supervisor de técnicos criado para implementar o sistema. A expectativa é que a decisão impulsione a ação climática, garantindo que o mercado internacional de carbono opere com integridade sob a supervisão das Nações Unidas.  

O que diz o Artigo 6.4? 

O Artigo 6.4 diz respeito à geração de redução ou remoções de emissões com base em projetos privados, certificados e validados por um órgão supervisor. Ele permite que os países troquem entre si os chamados “Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos” (ITMOs), e faz parte do livro de regras do Acordo de Paris, pacto global estabelecido em 2015 para que os países unam esforços para reduzir emissões e limitar o aquecimento global a 1,5°C. 

O funcionamento completo desse artigo é importante porque os créditos são soluções custo-eficientes para apoiar empresas no cumprimento de metas de descarbonização. Nesse contexto, o novo texto do Artigo 6 pode reduzir o custo da implementação de planos climáticos nacionais em até US$ 250 bilhões por ano até 2035, segundo o portal oficial da COP29, principalmente por permitir a cooperação entre fronteiras.  

Regulamentação do mercado de carbono no Brasil 

Paralelamente à COP, também ocorreu a esperada regulamentação do mercado de carbono no Brasil. O Projeto de Lei 182/24 foi aprovado no dia 13 de novembro no Senado e no dia 19 na Câmara dos Deputados. O texto, que agora só precisa da sanção presidencial, prevê a implementação do novo mercado de forma gradual ao longo de seis anos.  

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) permitirá a negociação de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e de certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). “O modelo regulado oferece soluções econômicas para redução de emissões, sendo fundamental para o futuro sustentável do Brasil”, explicou Leticia Gavioli, Coordenadora de Finanças Sustentáveis da WayCarbon. 

Segundo a Agência Câmara de Notícias, terão algum tipo de controle as atividades que emitirem acima de 10 mil tCO2e por ano, mas com diferentes obrigações. Aquelas com emissões acima desse patamar e até 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor. Aqueles que operarem atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano, além dessas obrigações, terão de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações (emissão igual à captação).

Nova NDC brasileira 

Falando em descarbonização, o Governo Federal também anunciou a nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) na COP29. A NDC é um documento que estabelece a participação de cada país no atingimento dos objetivos do Acordo de Paris.  A nova meta estabelece o compromisso de uma redução das emissões líquidas de GEE entre 59% e 67% em 2035, na comparação com os níveis de 2005 e abrange todos os setores da economia “Isso equivale, em termos absolutos, a uma redução de emissões para alcançar entre 850 milhões e 1,05 bilhão de toneladas de gás carbônico equivalente em 2035”, de acordo com o portal oficial do Governo Federal. Durante a cerimônia de abertura do Pavilhão Brasil, no dia 12 de novembro, Marina Silva, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, afirmou que as NDCs são “os maiores indicativos dos esforços do Brasil na agenda de descarbonização e são ambiciosas, à altura da missão de limitar o aquecimento médio do planeta a 1,5ºC.” 

Descarbonização da indústria 

A WayCarbon é uma das empresas selecionadas para apoiar o Governo Federal no atingimento dos objetivos de descarbonização. Durante o evento, no dia 14/11, foi anunciado um projeto com foco no financiamento para a descarbonização da indústria brasileira liderado pela WayCarbon, em consórcio com o WRI Brasil.  

Financiado pelo programa UK PACT, do governo britânico, o projeto tem o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) como beneficiário. “O trabalho envolverá pensar estrategicamente o fluxo de financiamento para descarbonização da indústria no país, os entraves e as alternativas para colocar o processo em prática. É uma honra para a WayCarbon apoiar o Governo Federal e a indústria brasileira nessa jornada”, disse Felipe Bittencourt, CEO da WayCarbon.

Entenda como se posicionar no mercado de carbono e avance na jornada de descarbonização com o apoio da WayCarbon. Entre em contato com nossos especialistas.

Referências

https://oglobo.globo.com/economia/esg/noticia/2024/11/11/conferencia-do-clima-avanca-nas-regras-para-criar-mercado-de-carbono-global.ghtml 

https://cop29.az/en/media-hub/news/cop29-opens-in-baku-with-breakthrough-on-global-carbon-markets 

 

 

Maria Luiza Gonçalves
Jornalista e Analista de Comunicação at WayCarbon | + posts
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