A inclusão de riscos climáticos na matriz de risco corporativa 

A materialização das mudanças do clima tem sido cada vez mais vivenciada pelas empresas. Na prática, os riscos relacionados ao clima, que afetam os diferentes setores da economia, podem ser divididos entre os “riscos físicos” – eventos climáticos capazes de afetar a operação, as infraestruturas e os colaboradores das empresas – e os “riscos de transição” – alterações nos âmbitos regulatório, tecnológico, mercadológico e reputacionais que surgem no contexto da transição para uma economia de baixo carbono.  

Caso não sejam devidamente endereçados, os riscos relacionados ao clima podem provocar impactos financeiros significativos para as empresas, demandando a incorporação de elementos até então ignorados por muito tomadores de decisão ao planejamento financeiro e estratégico dessas instituições. A velocidade com a qual organizações mapeiam e se adaptam aos riscos identificados tem sido acompanhada atentamente por instituições financeiras, que veem os impactos climáticos como um vetor de risco com crescente importância para a concessão de créditos e a realização de investimentos.  

Recomendações da TCFD 

A relevância da agenda climática no setor financeiro cresceu de tal forma que, em 2016, foi criada a Task-Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD) pela Financial Stability Board (FSB). A partir de uma estrutura composta por quatro pilares (Governança, Estratégia, Gestão de Risco e Metas e Métricas), a iniciativa apresenta recomendações para que empresas incorporem dentro de suas estratégias de curto, médio e longo prazo a temática da mudança do clima. Entre elas, aborda-se a transparência sobre os processos de identificação, avaliação e gestão de riscos climáticos, além de  oportunidades e reflexos na gestão geral de riscos da empresa.  

Apesar de a divulgação das recomendações alinhadas à TCFD ser opcional, identifica-se uma tendência em direção à  sua obrigatoriedade para determinados grupos de empresas. Por exemplo, desde 2020, a Financial Conduct Authority (FCA), órgão regulador financeiro do Reino Unido, estabelece regras de divulgação de informações alinhadas às recomendações da TCFD a gestoras de ativos, empresas de seguros e outras companhias de grande porte. De forma análoga, a U.S. Securities and Exchange Comission (SEC) também estuda impor às empresas de capital aberto dos Estados Unidos o reporte de informações da mesma natureza. 

Gestão de riscos climáticos no Brasil 

No Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) realizou, recentemente, uma consulta pública sobre a regulação de riscos climáticos para seguradoras, dando corpo a um movimento internacional do setor. Já o Banco Central (BACEN) emitiu, em 2021, regras de divulgação alinhadas à TCFD aplicáveis a instituições financeiras. Diante do avanço da agenda no país, é esperado que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passe a demandar reportes de informações climáticas das empresas de capital aberto. 

Os desdobramentos dessas demandas ultrapassam o setor financeiro e geram repercussões para as empresas financiadas por tais instituições.  

Incorporação do tema na matriz de riscos corporativa 

A incorporação dos riscos climáticos na matriz de riscos corporativa é vista como estratégia relevante para empresas não só em função das crescentes demandas regulatórias associadas ao tema, mas também pelas vantagens competitivas trazidas por práticas como a elaboração de medidas que aumentam a resiliência das suas operações. 

Para essa incorporação, é necessário que uma empresa execute as seguintes ações:   

  1. Identificação dos riscos climáticos (físicos e de transição) e oportunidades: mapear, a partir de cenários, as ameaças climáticas que poderão afetar as operações e a infraestrutura dos ativos, assim como as alterações mercadológicas, regulatórias, reputacionais e tecnológicas que impactarão o planejamento e o resultado da empresa. Esses riscos climáticos devem também ser caracterizados quanto à possibilidade de ocorrência e o grau de impacto. 
  2. Identificação das medidas de controle já adotadas: etapa necessária para identificar os “riscos residuais”, ou seja, os riscos para os quais a empresa já adota algum tipo de medida de prevenção e/ou mitigação;  
  3. Priorização de riscos e oportunidades: uma vez compreendido a quais riscos a empresa está exposta e seus respectivos impactos e possibilidade de ocorrência, definir como a empresa poderá priorizá-los dentro de seu planejamento estratégico e financeiro; 
  4. Incorporação dos riscos climáticos: dentro dos processos de gestão de riscos já existentes na empresa para garantir, principalmente, que aqueles com maior grau de criticidade sejam devidamente endereçados e monitorados.  

O atendimento a esses passos, associados à divulgação de relatórios de gestão de riscos, permite que a capacidade de uma empresa  se adaptar a impactos e oportunidades da mudança do clima seja compreendida e avaliada pelas partes interessadas. Trata-se de um processo contínuo, que deve ser frequentemente revisitado, para que a organização se mantenha atualizada sobre seus principais pontos de exposição e garanta a adoção de medidas para prevenir riscos, principalmente os mais críticos.  

A WayCarbon possui uma equipe com ampla experiência em projetos de gestão de risco climático que, a partir da utilização do MOVE®, plataforma  desenvolvida pela empresa, é capaz de avaliar os riscos associados às mudanças do clima em múltiplos ativos, escalas, horizontes temporais e cenários . Assim, possibilita aos clientes a estruturação de uma agenda climática e torna mais transparente o relacionamento com  stakeholders. 

Melina Amoni
Gerente de Risco e Adaptação at WayCarbon | + posts
Felipe Sgarbi
Coordenador de Risco e Adaptação at WayCarbon | + posts
Marina Lazzarini
Analista de Sustentabilidade at WayCarbon | + posts
Bruna Guimarães
Analista de Sustentabilidade at WayCarbon | + posts
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